Você sabe a diferença entre a área útil, privativa e comum de um imóvel?
Esses termos são muito utilizados no mercado imobiliário, e muitas pessoas não fazem ideia da diferença quando se deparam com eles na busca de um imóvel para comprar ou alugar.
Por isso, se você também tem dúvidas, vamos explicar para você!
Primeiro: NÃO, eles não são se tratam da mesma coisa com nomes diferentes! É necessário conhecê-los para a melhor interpretação do imóvel em que você está adquirindo.
É denominada área privativa todos os metros quadrados informados na escritura de seu imóvel, como diz o nome, é privada, então toda área de uso exclusivo do proprietário.
Essa demarcação incluí todas as portas e paredes.
Como já sugere o nome, a área útil é aquela que realmente será utilizada.
Conhecida também como “área de vassoura” por ser a área em que pode ser varrida, é a parte da sala, cozinha, banheiros e quartos que poderão ser decoradas, mobiliadas e usados como passagem.
Ela é semelhante a área privada, porém descartando pilares e paredes.
É a área comum entre os condôminos, esse é o espaço em que todos os moradores têm acesso e direito a utilização, como churrasqueira, salão de festas, piscina e playground.
Se houver estacionamento em que os carros ocupam vagas aleatórias, este também faz parte da área comum.
E por fim, a Área Total, muito utilizada em anúncios, é a soma: Área privativa + área comum.
Ficou com dúvidas sobre o uso da área comum? Veja as normas e regulamentos de um condomínio. Mas, se o seu problema está nas áreas internas, clique aqui para ver maneiras de ampliar sua casa sem derrubar paredes!
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